A pauta da igualdade de gênero tem feito parte das discussões que relacionam direito e gênero. Dentre as principais demandas, encontram-se aquelas reivindicações por presença e representatividade das mulheres na esfera pública, principalmente nas instituições responsáveis por decisões políticas. Nesse aspecto, as instituições do Poder Judiciário também são avaliadas com o recorte de gênero tanto nas decisões que produzem como no arranjo institucional de sua composição. Quando se verifica especificamente a presença das mulheres na magistratura brasileira, tem-se um retrato de sua inferioridade numérica, a qual é acentuada nos órgãos de cúpula, como é o caso do Supremo Tribunal Federal. Nesse ponto, encontramos uma lacuna teórica a respeito da temática relativa ao diagnóstico e desafios da inclusão de mulheres em Cortes constitucionais. Além disso, a reivindicação pela inclusão também não está amparada por razões que se conectam com a discussão a respeito da especificidade não representativa das Cortes constitucionais. Por isso, propomos investigar quais são as razões que justificam a inclusão de mais mulheres em Cortes constitucionais, especialmente no STF, a partir do debate em torno da legitimidade democrática dessas instituições A partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica e do método hipotético-dedutiva, concluímos que existem razões adequadas para a defesa dessa pauta que não estão inseridas dentro da dicotomia representação política (input) e resultado das decisões (output) e que são respaldadas pela ideia de legitimidade social em conjunção com a política da presença de Anne Philips e a teoria da participação de Nancy Fraser

Supremas Ministras: a Inclusão de Mulheres na Composição do STF à Luz da Legitimidade das Cortes Constitucionais

Natalina Stamile
2021-01-01

Abstract

A pauta da igualdade de gênero tem feito parte das discussões que relacionam direito e gênero. Dentre as principais demandas, encontram-se aquelas reivindicações por presença e representatividade das mulheres na esfera pública, principalmente nas instituições responsáveis por decisões políticas. Nesse aspecto, as instituições do Poder Judiciário também são avaliadas com o recorte de gênero tanto nas decisões que produzem como no arranjo institucional de sua composição. Quando se verifica especificamente a presença das mulheres na magistratura brasileira, tem-se um retrato de sua inferioridade numérica, a qual é acentuada nos órgãos de cúpula, como é o caso do Supremo Tribunal Federal. Nesse ponto, encontramos uma lacuna teórica a respeito da temática relativa ao diagnóstico e desafios da inclusão de mulheres em Cortes constitucionais. Além disso, a reivindicação pela inclusão também não está amparada por razões que se conectam com a discussão a respeito da especificidade não representativa das Cortes constitucionais. Por isso, propomos investigar quais são as razões que justificam a inclusão de mais mulheres em Cortes constitucionais, especialmente no STF, a partir do debate em torno da legitimidade democrática dessas instituições A partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica e do método hipotético-dedutiva, concluímos que existem razões adequadas para a defesa dessa pauta que não estão inseridas dentro da dicotomia representação política (input) e resultado das decisões (output) e que são respaldadas pela ideia de legitimidade social em conjunção com a política da presença de Anne Philips e a teoria da participação de Nancy Fraser
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